Há algumas semanas, ouvimos a notícia de uma moradora de San Felices de Buelna (Cantábria), condenada pelo Tribunal Superior de Justiça a pagar uma multa de 2.000 euros por ter instalado câmaras de vigilância no exterior da sua casa para vigiar a rua.
Neste momento, coloca-se a questão: onde podem ser instaladas as câmaras de segurança? A Lei Oficial de Proteção de Dados (LOPD) permite a sua instalação no interior da própria casa, ou seja, dentro das paredes dessa casa.
Mas e na entrada? A lei permite a captura de certos espaços mínimos na via pública com o único objetivo de proteger os espaços dos acessos à habitação. Estas situações não afectam apenas espaços como casas, armazéns ou chalés, mas também se deve ter em conta que a coleção de acesso a um apartamento não deve invadir espaços comuns como o patamar. Será injustificável ir buscar a porta do vizinho.
Mas o que acontece quando o acesso à sua casa é feito através de uma servidão? Em primeiro lugar, uma servidão de passagem surge quando o proprietário de uma determinada propriedade deve ceder a passagem a outro proprietário que não tem outro acesso à sua propriedade.
Neste caso, a primeira coisa a ter em conta é a catalogação deste espaço. Não pode ser considerado um espaço público e a sua acessibilidade, embora limitada a terceiros, implica a sua conversão num espaço privado de uso público. Assim, a manutenção de câmaras não está excluída da LOPD nem proibida, desde que sejam cumpridos requisitos como o dever de informação (colocação de cartazes e folhetos informativos), o registo do processo e a elaboração do documento de segurança.
Assim, se existir um direito de passagem, a instalação de câmaras de segurança só será admissível se ultrapassar o princípio da necessidade e da proporcionalidade, devendo ainda cumprir todas as obrigações legais impostas pela LOPD.
Fonte: Lexcam