Soubemos recentemente que o Supremo Tribunal declarou nulo e sem efeito o despedimento de um trabalhador de um supermercado em Biscaia que foi filmado pelas câmaras de segurança da loja a evitar o scanner de diferentes produtos de um cliente.
A chave para este julgamento encontra-se nas câmaras de segurança. Segundo o tribunal, “a ilicitude da conduta da empresa não desaparece pelo facto de a existência das câmaras ser visível a olho nu”, remetendo para a doutrina do Tribunal Constitucional segundo a qual não basta que existam placas a anunciar a instalação de câmaras, mas é necessário informar com precisão os trabalhadores da finalidade dos dispositivos.
As câmaras de segurança foram instaladas em 2008 para evitar roubos no supermercado. No entanto, o trabalhador não foi informado de que as gravações seriam examinadas ou utilizadas para sancionar o pessoal.
Embora as empresas associem frequentemente a instalação de câmaras à vigilância e segurança das suas instalações, esta pode entrar em conflito com a privacidade dos trabalhadores no local.
A chave nestes casos é a proporcionalidade da instalação e a informação dos trabalhadores sobre a instalação da câmara, bem como o objetivo da instalação.