Passados vários meses desde que o certificado de eficiência energética se tornou obrigatório, os dados mostram uma menor penetração deste regulamento entre as casas espanholas do que entre as pertencentes a estrangeiros. De facto, são os cidadãos ingleses e alemães que já iniciaram estes procedimentos, em comparação com os cidadãos espanhóis, que estão mais atrasados.
A explicação para este comportamento pode estar no facto de, nestes países, o certificado de desempenho energético obrigatório já estar em vigor há vários anos, pelo que estes cidadãos estão muito mais dispostos a assumir as obrigações que ele implica, também para os imóveis que possuem noutros territórios.
Embora a certificação energética das habitações esteja a avançar mais lentamente do que o previsto, influenciada pela paralisação deste mercado em Espanha, já foram registadas tentativas de fraude ou de engano.
Por conseguinte, as sanções aplicáveis à utilização de um certificado falso, à atribuição de uma classificação irregular ou à não inclusão de uma classificação no anúncio de um imóvel ao abrigo da lei sobre a reabilitação, a regeneração e a renovação urbana variam entre 300 e 6.000 euros, consoante a gravidade da infração.
Segue-se uma lista das infracções e da coima que pode ser aplicada ao cliente ou ao infrator:
INFRACÇÕES MUITO GRAVES (coima de 1.001 a 6.000 euros)
– Anunciar a venda ou o aluguer de um imóvel sem ter o certificado em vigor e registado
– Falsificação das informações do certificado
– Atuar como técnico de certificação sem cumprir os requisitos
– Fazer-se passar por um agente independente autorizado para o controlo da certificação sem a correspondente autorização
– Reincidência, prática de uma infração grave se tiver sido aplicada uma sanção definitiva ao infrator pelo mesmo tipo de infração nos três anos anteriores.
INFRACÇÕES GRAVES (coima de 601 a 1.000 euros)
– Vender ou arrendar um imóvel sem fornecer ao comprador ou ao inquilino o certificado energético registado.
– A emissão do certificado sem seguir o procedimento básico estabelecido.
– Não registo do certificado no organismo competente em matéria de certificação energética da sua Comunidade Autónoma.
– Apresentação de uma etiqueta que não corresponde ao certificado registado e validado.
– Reincidência, cometer uma infração menor se tiver sido aplicada uma sanção definitiva ao infrator pelo mesmo tipo de infração no ano anterior.
INFRACÇÕES ÚNICAS (coima de 300 a 600 euros)
– Anunciar a venda ou o aluguer de um imóvel sem mencionar a classificação energética obtida.
– Não renovar o certificado energético no termo do seu período de validade.
– Emitir um certificado energético que não inclua as informações mínimas exigidas.
– Não afixação do rótulo de eficiência energética quando exigido.
– Apresentação de uma etiqueta que não está em conformidade com o formato padrão.
Entre as infracções graves, com as sanções financeiras mais elevadas, contam-se as que consistem em atuar como técnico de certificação sem o ser. Por isso, se vai colocar o seu imóvel à venda ou para alugar, é essencial confiar essa tarefa a profissionais rigorosos e qualificados que evitarão todo o tipo de problemas mais tarde.
Além disso, é quase certo que é mais barato ter uma certificação de desempenho energético adequada efectuada por uma empresa qualificada do que pagar a multa que pode resultar de tal negligência.